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Artigo 60.ºReceitas

Vigente desde: 31/08/2007
a)As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
b)O produto da venda de publicações e as quantias cobradas por actividades ou serviços prestados;
c)Os juros dos depósitos bancários;
d)As receitas próprias consignadas à PSP;
e)Os saldos das receitas consignadas;
f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/08/2007