A política de segurança interna consiste no conjunto de princípios, objectivos, prioridades, orientações e medidas tendentes à prossecução dos fins definidos no artigo 1.º
Artigo 3.º — Política de segurança interna
Vigente desde: 29/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/08/2008