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Artigo 35.ºForças Armadas

Vigente desde: 29/08/2008
As Forças Armadas colaboram em matéria de segurança interna nos termos da Constituição e da lei, competindo ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas assegurarem entre si a articulação operacional.

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Vigente desde: 29/08/2008