A direção executiva pode propor à comissão de acompanhamento a realização de aumentos de capital social do FAM, os quais são realizados nos termos previstos nos artigos 17.º e 18.º
Artigo 20.º — Aumento do capital social do Fundo de Apoio Municipal
Vigente desde: 25/08/2014
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/08/2014