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Artigo 20.ºAumento do capital social do Fundo de Apoio Municipal

Vigente desde: 25/08/2014
A direção executiva pode propor à comissão de acompanhamento a realização de aumentos de capital social do FAM, os quais são realizados nos termos previstos nos artigos 17.º e 18.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/08/2014