Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.ºPartilha de informação pelo Fundo de Apoio Municipal

Vigente desde: 25/08/2014
1 -A comissão de acompanhamento, sob proposta da direção executiva, determina a informação relativa aos PAMs a publicitar no sítio na Internet da DGAL e no Portal da Transparência Municipal.
2 -O FAM disponibiliza às entidades públicas de controlo, por via eletrónica, toda a informação produzida no âmbito da aprovação e acompanhamento dos PAMs.
3 -O FAM disponibiliza ainda a cada município, por via eletrónica, toda a informação produzida no âmbito da aprovação e acompanhamento do respetivo PAM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2014