1 -O desembolso inicial ocorre até 15 dias após a notificação do visto do contrato de empréstimo pelo Tribunal de Contas.
2 -Os desembolsos subsequentes estão sujeitos ao cumprimento dos objetivos trimestrais constantes do PAM.
3 -Os desembolsos referidos no número anterior são efetuados no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação, pela direção executiva, do cumprimento dos objetivos trimestrais.
4 -Em caso de incumprimento dos objetivos, procede-se à revisão do PAM nos termos do artigo 33.º, devendo, para o efeito, o município apresentar as razões para o incumprimento verificado e as medidas necessárias à correção dos desvios.
5 -Só após a análise favorável das medidas necessárias à correção dos desvios apurados há lugar ao desembolso.