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Artigo 51.ºAditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

Vigente desde: 25/08/2014
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13 -Para efeitos de candidatura aos procedimentos concursais referidos no n.º 8, os trabalhadores cedidos ao abrigo e nos termos do n.º 6 são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

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