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Artigo 19.ºContrato de sociedade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/11/2023
1 -O contrato de sociedade deve conter as menções obrigatórias nos termos da legislação referida no n.º 3 do artigo 4.º e, em qualquer caso, o nome e firma de todos os sócios profissionais e respetivos números de inscrição na associação pública profissional que organiza a atividade profissional objeto principal da sociedade, caso a inscrição seja obrigatória para o exercício da atividade em território nacional por prestadores estabelecidos.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/11/2023

Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/06/2015

Até: 20/11/2023