1 -(Revogado.)
2 -A forma do contrato de fusão ou cisão é regida pela legislação referida no n.º 3 do artigo 4.º
3 -Uma vez celebrado o contrato, deve ser requerida a inscrição da fusão ou cisão no registo.
Versão 2
Vigente desde: 20/11/2023
Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)
Versão 1
Vigente desde: 11/06/2015
Até: 20/11/2023