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Artigo 45.ºContrato de fusão ou cisão, registo e inscrição das sociedades emergentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/11/2023
1 -(Revogado.)
2 -A forma do contrato de fusão ou cisão é regida pela legislação referida no n.º 3 do artigo 4.º
3 -Uma vez celebrado o contrato, deve ser requerida a inscrição da fusão ou cisão no registo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/11/2023

Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/06/2015

Até: 20/11/2023