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Artigo 108.ºAquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades

RetificadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2007
a)A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
b)A assumir passivos e responsabilidades de empresas públicas e de estabelecimentos fabris das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 15/02/2007

Declaração de Rectificação n.º 13/2007 - 1.ª Série(15/02/2007)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006

Até: 15/02/2007