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Artigo 113.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho

Vigente desde: 29/12/2006
a)Especificação das regras associadas ao cumprimento do princípio da unidade de tesouraria e das entidades a ele sujeitas;
b)Sujeição das entidades públicas empresariais ao princípio da unidade de tesouraria;
c)Alargamento dos serviços de natureza bancária prestados aos clientes do Tesouro em matéria de aplicação de disponibilidades, de operações activas de curto prazo e de abertura de contas caucionadas ou outro tipo de garantia de consignação de receitas;
d)Reforço dos instrumentos de gestão da tesouraria do Estado em articulação com a gestão da dívida pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006