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Artigo 126.ºTransferências para as Regiões Autónomas nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001

Vigente desde: 29/12/2006
a)(euro) 223436000 para a Região Autónoma dos Açores, sendo (euro) 167436000 a título de solidariedade e (euro) 56000000 do Fundo de Coesão;
b)(euro) 170895000 para a Região Autónoma da Madeira, sendo (euro) 139195000 a título de solidariedade e (euro) 31700000 do Fundo de Coesão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006