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Artigo 131.ºContribuição para o áudio-visual

Vigente desde: 29/12/2006
Fixa-se em (euro) 1,71 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2007, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.

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Vigente desde: 29/12/2006