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Artigo 20.ºGestão flexível nas universidades e nos institutos politécnicos

Vigente desde: 29/12/2006
1 -Durante o ano de 2007 e sempre que, para maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros das universidades e dos institutos politécnicos, se justifique, os respectivos reitores ou presidentes podem:
a)Reafectar pessoal docente e não docente entre unidades orgânicas;
b)Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
2 -As decisões previstas no número anterior carecem de parecer prévio do senado da universidade ou do conselho geral do instituto politécnico.
3 -Das referidas decisões cabe recurso para o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006