Em 2007, para efeitos do cálculo da participação das freguesias criadas em data posterior ao recenseamento geral da população de 1991, a classificação adoptada, no âmbito da tipologia de áreas urbanas, é a das respectivas freguesias de origem.
Artigo 25.º — Cálculo das variáveis da tipologia das áreas urbanas das freguesias criadas posteriormente ao recenseamento geral da população de 1991
Vigente desde: 29/12/2006
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