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Artigo 45.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio

Vigente desde: 29/12/2006
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a)...
b)...
c)As quantias recebidas dos organismos financiados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, destinadas a suportar os encargos resultantes do disposto no artigo 438.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março.
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Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/12/2006