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Artigo 59.ºRegra especial de produção de efeitos no âmbito do IRC

Vigente desde: 29/12/2006
As alterações introduzidas pela presente lei ao n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC e ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, bem como o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º da presente lei, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006