Ficam isentos do pagamento de imposto automóvel durante os anos 2007 e 2008 os veículos automóveis adquiridos em sistema de locação financeira ou de aluguer de longa duração, necessários à renovação da frota automóvel da Polícia Judiciária, que preencham os requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.
Artigo 75.º — Isenção específica de imposto automóvel
Vigente desde: 29/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2006