São actualizados em 2,1% os valores do imposto constante das tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar na 2.ª série do Diário da República as respectivas tabelas.
Artigo 81.º — Alteração ao Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos
Vigente desde: 29/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2006