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Artigo 86.ºAutorização legislativa no âmbito dos benefícios fiscais

Vigente desde: 29/12/2006
Fica o Governo autorizado a rever e a republicar, integrando todas as alterações que lhe tenham sido introduzidas até à data da publicação da presente lei, com as correcções que sejam exigidas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006