Fica o Governo autorizado a rever e a republicar, integrando todas as alterações que lhe tenham sido introduzidas até à data da publicação da presente lei, com as correcções que sejam exigidas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
Artigo 86.º — Autorização legislativa no âmbito dos benefícios fiscais
Vigente desde: 29/12/2006
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Vigente desde: 29/12/2006