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Artigo 96.ºAditamento ao RGIT

Vigente desde: 29/12/2006
1 -A falta de conta bancária nos casos legalmente previstos é punível com coima de (euro) 180 a (euro) 18000.
2 -A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos é punível com coima de (euro) 120 a (euro) 3000.
3 -A realização de pagamento através de meios diferentes dos legalmente previstos é punível com coima de (euro) 120 a (euro) 3000.»

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Vigente desde: 29/12/2006