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Artigo 13.º
— Produção de efeitos
Vigente desde: 29/12/2006
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2006
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Reavaliação dos critérios de actualização das pensões
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