1 -A actualização prevista no artigo anterior é efectuada nos seguintes termos:
a)Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB;
b)Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC;
c)Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização do IAS corresponde ao IPC.
2 -As taxas de actualização decorrentes do número anterior são arredondadas até à primeira casa decimal.
3 -A actualização anual do IAS consta de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.