Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºServiço público

Vigente desde: 24/12/2010
O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio, em regime de concessão, nos termos do capítulo iv.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/12/2010