1 -A comissão executiva é composta, por inerência das respectivas funções, pelo presidente do conselho superior, pelo vogal executivo e pelo director dos serviços técnicos do conselho.
2 -O presidente do conselho superior preside à comissão executiva.
3 -O vogal executivo substitui o presidente da comissão executiva, nas suas ausências ou impedimentos, no que se refere exclusivamente às funções executivas.