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Artigo 32.ºPágina electrónica

Vigente desde: 19/10/2011
a)Os dados relevantes sobre o conselho, nomeadamente os diplomas legislativos que lhe dizem respeito, os regulamentos internos, a composição dos seus órgãos, incluindo os correspondentes elementos biográficos, e os relatórios de gestão e contas;
b)Os relatórios técnicos expressamente previstos no presente diploma, bem como os documentos de análise produzidos pelo conselho;
c)Informação sobre situações de incumprimento em matéria de solicitação de informações, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º

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