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Artigo 21.ºConcorrência

Vigente desde: 29/12/2023
Na área da concorrência no setor cinematográfico e audiovisual, incumbe ao ICA, I. P., e à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) comunicar à Autoridade da Concorrência os atos, acordos, ou práticas de que tenham conhecimento e que apresentem indícios de violação da lei da concorrência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023