São revogados o n.º 8 do artigo 51.º e o n.º 2 do artigo 70.º do Código do IRC, com efeitos a partir do período de tributação que se inicie após 31 de Dezembro de 2010.
Artigo 100.º — Revogação de normas no âmbito do IRC
Vigente desde: 31/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 31/12/2010