Transitam para o Orçamento do Estado de 2011 os saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário constantes do orçamento do ano anterior para programas co-financiados de idêntico conteúdo.
Artigo 11.º — Saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário
Vigente desde: 30/11/2011
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