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Artigo 117.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de Agosto

Vigente desde: 31/12/2010
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de Agosto, alterado pelas Leis n.os 10-B/96, de 23 de Março, e 52-C/96, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
Está isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis a transmissão por compra e venda a favor do locatário, no exercício do direito de opção de compra previsto no regime jurídico do contrato de locação financeira, da propriedade ou do direito de superfície constituído sobre o imóvel locado.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010