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Artigo 123.ºAlteração à lei geral tributária

Vigente desde: 31/12/2010
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c)...
d)...
e)...
f)...
g)Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à segurança social.
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3 -...
4 -...
a)Suporte o encargo do imposto por repercussão legal, sem prejuízo do direito de reclamação, recurso, impugnação ou de pedido de pronúncia arbitral nos termos das leis tributárias;
b)...
5 -O responsável subsidiário fica isento de custas e de juros de mora liquidados no processo de execução fiscal se, citado para cumprir a dívida constante do título executivo, efectuar o respectivo pagamento no prazo de oposição.
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Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010