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Artigo 135.ºAlteração à Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março

Vigente desde: 31/12/2010
2 -º Sempre que se trate de juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios a PME, tal como definidas no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, é fixado em 6 % o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida.
3 -º (Anterior n.º 2.º)»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2010