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Artigo 139.ºOperações de reporte

Vigente desde: 31/12/2010
Beneficiam de isenção de imposto do selo as operações de reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizado em bolsa de valores, bem como o reporte e a alienação fiduciária em garantia realizados pelas instituições financeiras, designadamente por instituições de crédito e sociedades financeiras, com interposição de contrapartes centrais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010