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Artigo 143.ºAutorização legislativa no âmbito da assistência mútua na recuperação de créditos

Vigente desde: 31/12/2010
1 -Fica o Governo autorizado a transpor a Directiva n.º 2010/24/UE, do Conselho, de 16 de Março de 2010, relativa ao mecanismo de assistência mútua em matéria de recuperação de créditos entre os Estados membros da União Europeia, e a revogar o Decreto-Lei n.º 296/2003, de 21 de Novembro.
2 -A autorização referida no número anterior tem o sentido de:
a)Simplificar e dotar de maior celeridade o mecanismo de assistência mútua em matéria de recuperação de créditos;
b)Tornar mais eficaz e efectiva a recuperação dos créditos dos Estados membros da União;
c)Contribuir para o combate à fraude que tem vindo a aumentar em detrimento da cobrança das receitas dos Estados membros e da União.
3 -A autorização referida no n.º 1 tem a seguinte extensão:
4 -A presente autorização legislativa caduca a 31 de Dezembro de 2011.

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