Transita para o Orçamento de 2011 o saldo da receita do ano anterior da taxa de gestão de resíduos (TGR) consignada às despesas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do regulamento de aplicação do produto da taxa de gestão de resíduos, aprovado em anexo à Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro.
Artigo 171.º — Saldos das dotações da receita da taxa de gestão de resíduos
Vigente desde: 31/12/2010
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