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Artigo 184.ºAlteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto

Vigente desde: 31/12/2010
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2 -Além das dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento da Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, constituem receitas da Comissão Nacional de Protecção de Dados a inscrever directamente no Orçamento do Estado: 1) ... 2) ... 3) ... 4) ... 5) ... 6) ... 7) ...
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Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2010