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Artigo 37.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro

Vigente desde: 31/12/2010
1 -O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º [...]
2 -...
3 -O militar supranumerário preenche obrigatoriamente a primeira vaga que ocorra no respectivo quadro especial e no seu posto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 -(Revogado.)»

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010