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Artigo 50.ºÁreas metropolitanas e associações de municípios

Vigente desde: 31/12/2010
As transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, nos termos das Leis n.os 45/2008, e 46/2008, de 27 de Agosto, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

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