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Artigo 65.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto

Vigente desde: 31/12/2010
É aditado ao Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 4.º-A
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelo Ministério da Educação, através de verba inscrita no respectivo orçamento como transferência para o Orçamento da Segurança Social.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010