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Artigo 7.ºTransferências orçamentais

Vigente desde: 31/12/2010
Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010