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Artigo 84.ºFinanciamento do Orçamento do Estado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 86.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de (euro) 22 479 000 000.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2011

Lei n.º 60-A/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 30/11/2011