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Artigo 35.ºImposto automóvel

Vigente desde: 30/12/2004
1 -As tabelas de taxas I, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes: Tabela I (ver tabela no documento original) Tabela III (ver tabela no documento original) Tabela IV (ver tabela no documento original) Tabela V (ver tabela no documento original)
a)...
b)Tenham sido propriedade do interessado no Estado membro de proveniência durante, pelo menos, seis meses antes da transferência da residência para Portugal, contados a partir da data de emissão do título de registo de propriedade.
2 -Os artigos 13.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 264/93, de 30 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 13.º Condicionalismos
c)...
d)...»
3 -O Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, vigora até 31 de Dezembro de 2005.

Histórico de Alterações

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