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Artigo 57.ºLimite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

Vigente desde: 30/12/2004
1 -O limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado em 2005 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 2000000000.
2 -Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia.
3 -As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão, em 2005, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento não podem ultrapassar o montante equivalente a (euro) 610000000.
4 -O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 2005, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 10000000.

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Vigente desde: 30/12/2004