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Artigo 15.ºDistribuição de recursos

Vigente desde: 08/11/2012
1 -A atribuição das novas competências às juntas de freguesias é acompanhada dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho das funções transferidas.
2 -A repartição de competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e as juntas de freguesia não pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 08/11/2012