1 -A atribuição das novas competências às juntas de freguesia implica a afetação dos seguintes recursos financeiros no ano de 2015:
a)Belém - (euro) 2 952 142,38;
b)Ajuda - (euro) 1 729 072,65;
c)Alcântara - (euro) 2 119 615,53;
d)Benfica - (euro) 3 882 893,31;
e)São Domingos de Benfica - (euro) 2 858 004,74;
f)Alvalade - (euro) 3 424 938,19;
g)Marvila - (euro) 3 990 216,80;
h)Areeiro - (euro) 2 437 788,48;
i)Santo António - (euro) 2 269 473,03;
j)Santa Maria Maior - (euro) 4 580 905,53;
k)Estrela - (euro) 2 733 905,43;
l)Campo de Ourique - (euro) 2 105 905,13;
m)Misericórdia - (euro) 3 052 741,61;
n)Arroios - (euro) 2 976 859,74;
o)Beato - (euro) 1 720 013,58;
p)São Vicente - (euro) 2 250 131,78;
q)Avenidas Novas - (euro) 3 456 261,62;
r)Penha de França - (euro) 2 291 269,90;
s)Lumiar - (euro) 3 457 607,15;
t)Carnide - (euro) 2 550.779,06;
u)Santa Clara - (euro) 2 721 512,13;
v)Olivais - (euro) 4 382 075,11;
w)Campolide - (euro) 1 684 763,47;
x)Parque das Nações - (euro) 3 357 148,78.
2 -Adicionalmente aos recursos previstos no número anterior, é transferido anualmente do Orçamento do Estado um montante a título de reforço relativo ao acréscimo por imposição legal verificado na despesa salarial, correspondente ao exercício das competências transferidas nos termos do artigo 12.º:
3 -Para além das transferências financeiras previstas no artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e das transferências financeiras previstas nos n.os 1 e 2, as freguesias situadas no concelho de Lisboa têm anualmente direito a um montante previsto no Orçamento do Estado, que resulta da atualização dos valores definidos nos números anteriores por aplicação da percentagem de variação do índice de preços no consumidor - anual, da Área Metropolitana de Lisboa, relativo ao ano anterior ao da elaboração do Orçamento do Estado e divulgado pela autoridade estatística nacional.
4 -Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente até ao dia 15 de cada mês.