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Artigo 2.ºModernização e adaptação do modelo de governo da cidade de Lisboa

Vigente desde: 08/11/2012
A reorganização administrativa responde a uma exigência de modernização e de adaptação do modelo de governo da cidade de Lisboa, a qual decorre, além do mais, de a cidade ser a capital do Estado e a sede das instituições do Governo do País, bem como do desajustamento da dimensão e da delimitação geográfica das atuais freguesias do concelho.

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