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Artigo 4.ºMedidas de reorganização administrativa de Lisboa

Vigente desde: 08/11/2012
a)Definição de um novo mapa administrativo, configurando, na mesma área territorial, 24 freguesias, em área territorial alargada conforme previsto na alínea d);
b)Atribuição legal de novas competências às juntas de freguesia;
c)Enquadramento das transferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis para a assunção da responsabilidade pelas novas competências das juntas de freguesia;
d)A definição do novo mapa administrativo, concretamente a criação da freguesia de Parque das Nações, implica a modificação do limite territorial a norte do concelho, que fica estabelecido a talvegue do rio Trancão e que passa a delimitar os concelhos de Lisboa (a norte) e Loures (a sul).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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