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Artigo 6.ºFusão de freguesias

Vigente desde: 08/11/2012
a)São Francisco Xavier e Santa Maria de Belém;
b)Campo Grande, São João de Brito e Alvalade;
c)Alto do Pina e São João de Deus;
d)São Mamede, São José e Coração de Jesus;
e)Mártires, Sacramento, São Nicolau, Madalena, Santa Justa, Sé, Santiago, São Cristóvão e São Lourenço, Castelo, Socorro, São Miguel e Santo Estêvão;
f)Lapa, Santos-o-Velho e Prazeres;
g)Santo Condestável e Santa Isabel;
h)Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo;
i)Anjos, Pena e São Jorge de Arroios;
j)São Vicente de Fora, Graça e Santa Engrácia;
k)São Sebastião da Pedreira e Nossa Senhora de Fátima;
l)São João e Penha de França;
m)Charneca e Ameixoeira.

Histórico de Alterações

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