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Artigo 22.ºContribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local

RevogadoVigente desde: 11/09/2024
É criada uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local, cujo regime é aprovado no anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/09/2024

Decreto-Lei n.º 57/2024 - 1.ª Série(10/09/2024)