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Artigo 5.ºModalidades de apoio

Vigente desde: 06/10/2023
1 -Para a promoção de habitação para arrendamento acessível, os beneficiários podem aceder aos incentivos previstos na legislação fiscal, bem como às seguintes modalidades de apoio:
a)Linha de financiamento;
b)Cedência de terrenos e edifícios públicos.
2 -Os fogos promovidos e disponibilizados ao abrigo do apoio previsto na presente secção ficam sujeitos, por todo o período de concessão e eventuais renovações, ao regime fiscal aplicável ao arrendamento acessível em vigor no início da concessão, sem prejuízo de regime fiscal mais favorável que vier a ser definido.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 06/10/2023